Plinio Andrade Siqueira, Advogado

Plinio Andrade Siqueira

Canaã dos Carajás (PA)

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Plinio Andrade Siqueira, Advogado
Plinio Andrade Siqueira
Comentário · há 10 anos
Drª, felizmente com a edição da EC 66/2010 não é mais necessário esperar pelo lapso temporal para o divórcio e, portanto, não há a necessidade de se comprovar a separação. E, ainda, segundo o Novo CPC em não havendo filhos menores ou incapazes não necessita intervenção do MP.
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